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Salomão Viana
Comentário ·
há 12 anos
Pede-se ao juiz que profira ou que prolate a sentença?
Salomão Viana
·
há 12 anos
Meu caro Rômulo, fiz constar, no texto, que "os dicionários comuns também admitem que prolatar equivale a proferir". Todavia, tenho a firme convicção de que a linguagem técnica deve ser, tanto quanto possível, preservada. Ao lado disso, penso que uma boa investigação a respeito da origem e do significado de termos técnicos deve ser dar no campo dos livros técnicos. Os dicionários comuns nos são extremamente úteis. Aliás, não sobrevivo sem um dicionário comum ao meu alcance (rsrsrs). Ocorre que os dicionários comuns não conseguem - e é razoável que isto aconteça - penetrar nos meandros da linguagem técnica de todos os ramos do conhecimento, em especial do Direito. Apenas a título de exemplo, segundo o Aurélio, "recurso", na linguagem jurídica, seria um "meio de provocar, na mesma instância ou na superior, a reforma ou a modificação de uma sentença judicial desfavorável". Para quem não é do meio jurídico, trata-se de uma informação útil. Porém, se alguém, no ambiente jurídico, perfilhar essa linha de entendimento, estará bastante distante do que, de fato, é um recurso. No caso do tema do post, tomei por base os ensinamentos de Cândido Dinamarco, no seu excelente "Vocabulário do Processo Civil" (São Paulo: Malheiros, 2009, p. 227). Trata-se de autor com profundo conhecimento do latim e, em especial, do uso e das repercussões do latim no vocabulário jurídico. É por isto que, em tais situações, apesar de conhecer a postura dos dicionaristas da língua portuguesa (tal como, repito, registrei no próprio texto) não me valho do Aurélio e de dicionários afins. Muitíssimo obrigado pela sua atenção, amigo. Um grande abraço!
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João Leandro Longo
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Ação de Concessão de Auxílio-Doença e/ou Aposentadoria por Invalidez.
João Leandro Longo
·
há 8 anos
É simples: a CRFB permite que as ações previdenciárias sejam ajuizadas na Justiça Comum Estadual quando não houver, na comarca do Autor, Vara Federal. Trata-se de competência delegada.
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